Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0225101

Data
03/05/1990
Relator
Mario Cancela
Fonte
Decisão
Provido.

Reclamação de créditos Imposto Privilégio creditório


Sumário

O Estado goza de privilégio mobiliário geral sobre os bens penhorados em relação ao imposto de circulação inscrito para cobrança no ano da penhora ou acto equivalente e nos dois anos anteriores.