Recurso Valor Sucumbência
Sumário
Em sede de recurso, o valor da sucumbência ter-se-á necessariamente de reportar à data da prolação da decisão recorrida, sendo somente atendíveis os interesses já vencidos e não os vincendos.
Recurso Valor Sucumbência
Em sede de recurso, o valor da sucumbência ter-se-á necessariamente de reportar à data da prolação da decisão recorrida, sendo somente atendíveis os interesses já vencidos e não os vincendos.