Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0225090

Data
29/05/1990
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Recurso Valor Sucumbência


Sumário

Em sede de recurso, o valor da sucumbência ter-se-á necessariamente de reportar à data da prolação da decisão recorrida, sendo somente atendíveis os interesses já vencidos e não os vincendos.