Acidente de viação Culpa grave Homicídio involuntário Multa correspondente
Sumário
I - No caso do 2º período da alínea b), do artigo 59, do Código da Estrada, só há culpa grave quando o condutor é habitualmente imprudente.
II - A "multa correspondente" cominada para aquele crime tem de ser proporcionalmente reduzida dentro dos limites fixados no artigo 46, nº 1, do Código Penal, face ao disposto no artigo 3, nº 2, do Decreto-Lei nº 400/82, de 23/09.