Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0224989

Data
21/03/1990
Relator
Judak Figueiredo
Fonte
Decisão
Negado provimento. alterada a decisão.

Acidente de viação Culpa grave Homicídio involuntário Multa correspondente


Sumário

I - No caso do 2º período da alínea b), do artigo 59, do Código da Estrada, só há culpa grave quando o condutor é habitualmente imprudente.
II - A "multa correspondente" cominada para aquele crime tem de ser proporcionalmente reduzida dentro dos limites fixados no artigo 46, nº 1, do Código Penal, face ao disposto no artigo 3, nº 2, do Decreto-Lei nº 400/82, de 23/09.