Constitucionalidade Conflito de competência Tribunal de comarca Processo de querela Tribunal de círculo
Sumário
I - Extintos os tribunais de comarca que funcionavam como tribunais colectivos, a competência para a preparação e julgamento dos processos pendentes nesses tribunais passa para os que os ficaram a substituir, ou seja, os tribunais de círculo.
II - O artigo 55, nº 2 do Decreto-Lei nº 214/88, de 17/06, não sofre de inconstitucionalidade.