Levantamento Embargo de obra nova
Sumário
I - Quando a providência cautelar seja requerida como incidente de uma acção ou processo já instaurado, o seu regime é, em princípio, idêntico ao do instaurado como seu preliminar, antes de proposta a respectiva acção.
II - Mas não se aplicam as disposições do procedimento requerido como acto preliminar ou preparatório de uma acção, como é o caso do disposto na primeira parte do artigo 382, n. 1, alínea a) do Código de Processo Civil.
III - Aplica-se, porém, o disposto na segunda parte desse n. 1.