Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0224629

Data
20/03/1990
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Presunção Registo predial


Sumário

I - A descrição predial, que tem por fim a identificação física, económica e fiscal de um prédio, não é mais do que um meio de individualização do mesmo por forma a poder distingui-lo dos restantes, sem que confira uma garantia legal das respectivas menções atinentes às confrontações, à composição ou à área, que são meros elementos destinados a facilitar a identificação.
II - As presunções derivadas do registo predial dizem respeito apenas à existência do direito e respectiva titularidade.