Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0224614

Data
24/04/1990
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Caducidade Aplicação da lei no tempo Acção de despejo Âmbito Arrendamento rural


Sumário

I - No domínio do arrendamento rural, os efeitos da morte do arrendatário terão de ser apreciados em face da lei vigente à data da ocorrência de tal facto.
II - Na vigência da Lei n. 76/77, com as alterações decorrentes da Lei n. 76/79, a caducidade do contrato de arrendamento é regulada pelo regime geral da caducidade do contrato de locação.
III - A acção de despejo é o meio processual próprio para obter a restituição do prédio, nos casos em que o locatário ou o seu pretenso sucessor não reconheçam a cessação ou invalidade do contrato de arrendamento.