Conflito de competência
Sumário
I - Para que se verifique um conflito negativo de competência entre dois tribunais torna-se, face ao exigido pelos nºs 2 e 3 do artigo 115 do Código de Processo Civil que se verifiquem dois requisitos ou pressupostos: 1) Tratar-se da mesma questão; 2) Terem transitado em julgado as decisões proferidas sobre competência.
II - Em face do disposto nos artigos 215 nº 1 e 216 nº 1 da Constituição da República e 45, 46 e 47 da
Lei nº 38/87 de 23 de Dezembro, os tribunais de círculo e os tribunais de comarca não são mais do que duas das categorias dos tribunais de primeira instância.