Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0224478

Data
30/11/1989
Relator
Augusto Alves
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Exame médico Menores


Sumário

Tal como refere o nº 3 do artigo 178 da Organização Tutelar de Menores os exames mádicos e psicológicos que o tribunal entenda realizar têm de ter o acordo dos visados e só poderão ser ordenados sem ofensa dos direitos e garantias individuais, por imposição do artigo 18 da Constituição da República Portuguesa.