Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0224416

Data
08/02/1990
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Matéria de facto Matéria de direito Documento particular Quesitos


Sumário

I - O quesito sobre a incapacidade para o trabalho não contém matéria de direito porque, para lhe responder, o tribunal não tem que recorrer a conceitos normativos ou a regras contidas na lei.
II - Ainda que, como tais, se reputassem as tabelas de incapacidades que vigoram para os acidentes de trabalho, elas não vinculam fora daquele âmbito, devendo o juiz decidir de acordo com o princípio da livre apreciação das provas.
III - A incapacidade para o trabalho é um facto, pois em tal conceito cabem não só os eventos do mundo exterior directamente captáveis pelas percepções do homem, mas também os eventos referentes à vida psíquica, sensorial ou emocional.
IV - Constitui meio de prova de livre apreciação o documento particular cuja autoria não é de nenhuma das partes, se foram impugnados os factos compreendidos na declaração, embora não o tenham sido a letra e a aasinatura.