Admissibilidade Recurso Deserção de recurso Depósito das quantias devidas
Sumário
Apesar de revogado o nº 2 do artigo 192 do Código das Custas Judiciais pelo artigo 5, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 387-D/87, de 29 de Dezembro, o não depósito das importâncias das quantias em dívida em processo iniciado antes de 1 de Janeiro de 1988 implica a deserção do recurso.