Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0224130

Data
18/01/1990
Relator
Jose Marques
Fonte
Decisão
Provido.

Indeferimento liminar Embargos de terceiro Estabelecimento comercial


Sumário

I - Em embargos de terceiro só há lugar a indeferimento liminar se se verificarem os fundamentos previstos no artigo 474 do Código de Processo Civil.
II - Os bens que existem e fazem parte de um estabelecimento comercial têm um titular e um possuidor que, em princípio, é o dono do estabelecimento.
III - Os créditos e débitos são igualmente dos titulares do estabelecimento não sendo, como direitos e obrigações, propriedade e responsabilidade do estabelecimento que é, ele próprio, uma coisa.
IV - O titular de um estabelecimento que faz um trespasse, continua a ser o devedor das obrigações constituídas, sendo ele o sujeito delas e não o estabelecimento; os créditos só se transmitem por contrato de cessão, e nos termos da própria cessão.