Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0224112

Data
07/06/1990
Relator
Resende Rego
Fonte
Decisão
Provido.

Prazo Venda por negociação particular Falência


Sumário

I - Sendo de jurisdição voluntária as decisões proferidas, em processo de falência, no âmbito da liquidação do activo, o juiz não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo adoptar a solução mais conveniente e oportuna.
II - Na venda por negociação particular dos bens do activo deve ser tomada em consideração uma segunda proposta de compra, de valor superior à primeira, quando aquela é apresentada ainda na fase da liquidação embora fora do prazo marcado para a venda.