Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0223767

Data
31/01/1990
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Competência Princípio da adesão Conflito de competência Acção cível conexa com a acção penal Acção penal


Sumário

Em processo iniciado antes da entrada em vigor do actual Código de Processo Penal por acidente de viação em que se formula pedido cível superior à alçada do tribunal de 1ª instância, só depois de efectuada a notificação prevista no artigo 1 do Decreto-Lei nº 46327 é que se pode saber se a competência para o julgamento cabe ao juiz singular ou ao Tribunal Colectivo, notificação esta que terá de ser ordenada pelo juiz singular, a quem compete prover aos termos normais do processo.