Competência Princípio da adesão Conflito de competência Acção cível conexa com a acção penal Acção penal
Sumário
Em processo iniciado antes da entrada em vigor do actual Código de Processo Penal por acidente de viação em que se formula pedido cível superior à alçada do tribunal de 1ª instância, só depois de efectuada a notificação prevista no artigo 1 do Decreto-Lei nº 46327 é que se pode saber se a competência para o julgamento cabe ao juiz singular ou ao Tribunal Colectivo, notificação esta que terá de ser ordenada pelo juiz singular, a quem compete prover aos termos normais do processo.