Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0222672

Data
21/01/2003
Relator
Lemos Jorge
Fonte
Decisão
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Prédio confinante Propriedade horizontal Fracção autónoma


Sumário

O artigo 1422-A n.1 do Código Civil permite a um condómino fazer a junção, numa só, de duas ou mais fracções do "mesmo edifício", mas não a junção de fracções de edifícios diferentes embora contíguos.


Texto da decisão