Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0222548

Data
21/01/2003
Relator
Fernando Beça
Fonte
Decisão
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Requisitos Efeitos Empreitada Desistência Dono da obra


Sumário

Em contrato de empreitada, a desistência desta, pelo dono da obra, reconduz-se a um poder discricionário, que não carece de justificação nem de aviso prévio, embora faça recair sobre ele a obrigação de indemnizar o empreiteiro pelas despesas e trabalhos realizados, bem como pelo proveito que ele poderia retirar da obra.


Texto da decisão