Requisitos Efeitos Empreitada Desistência Dono da obra
Sumário
Em contrato de empreitada, a desistência desta, pelo dono da obra, reconduz-se a um poder discricionário, que não carece de justificação nem de aviso prévio, embora faça recair sobre ele a obrigação de indemnizar o empreiteiro pelas despesas e trabalhos realizados, bem como pelo proveito que ele poderia retirar da obra.