Oposição Decisão Capacidade judiciária Embargo de obra nova Ratificação judicial Personalidade jurídica
Sumário
I - A Fábrica da Igreja Paroquial de... é dotada de personalidade jurídica e de capacidade judiciária.
II - Quando seja deduzida oposição ao decretamento da providência, o despacho que a tenha ordenado reveste carácter meramente provisório não se formando caso julgado.
III - Com a dedução da oposição, a discussão reabre-se em toda a sua plenitude sobre todas as matérias que tenham sido alegadas no requerimento inicial.
IV - Produzida a prova, o juiz decidirá, então, da manutenção, redução ou revogação da providência anteriormente decretada.
V - Se uma Capela se apresenta com as características de pública, por se destinar (ou vir a ser destinada) ao culto público religioso e ser administrada pela Fábrica da Igreja Paroquial, é bem levantado o embargo de obra nova anteriormente decretado (ratificação), relativo às obras que nela estavam a ser feitas.