Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0222301

Data
26/11/2002
Relator
Lemos Jorge
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Indemnização de perdas e danos Venda Coisa defeituosa Caducidade da acção


Sumário

I - Se A encomendou a B videiras novas com enxertos para produção de vinho verde branco e este lhe forneceu videiras com enxertos de vinho maduro banco, há venda de coisas defeituosas uma vez que não tinham a qualidade assegurada pelo vendedor e esperada pelo comprador.
II - No caso de venda de coisa defeituosa o comprador pode exigir indemnização por perdas e danos, quer haja dolo ou simples erro.
III - A acção de indemnização deve ser proposta, sob pena de caducidade do respectivo direito, no prazo referido no artigo 917 do Código Civil.


Texto da decisão