Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0221173

Data
17/12/2002
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade Julgamento Discussão


Sumário

I - Mau grado as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, na redacção dos artigos 653 e 657 do Código de Processo Civil, o regime estabelecido para a discussão do aspecto jurídico da causa (oral e escrito) mantém-se substancialmente idêntico ao anterior.
II - Constitui nulidade a omissão consistente na ultrapassagem das diligências necessárias à discussão pelas partes do aspecto jurídico da causa previstas no artigo 657 do Código de Processo Civil, quando aquelas não tenham acordado na discussão oral e não tenham prescindido da discussão escrita, ainda que tacitamente.


Texto da decisão