Legitimidade activa Empreiteiro Dono da obra Defeito da obra
Sumário
I - No caso de o vendedor ter levado a efeito a obra através de contratos de empreitada, e se os defeitos forem imputáveis ao empreiteiro e este não quer assumi-los, a única forma que o vendedor tem para obter a eliminação dos efeitos, sem que perca a possibilidade de poder vir a repercutir os seus custos sobre o responsável por tais defeitos, consiste em fazer intervir ou demandar directamente o próprio empreiteiro (artigos 1221 a 1225 e 828 do Código Civil).
II - Nas circunstâncias referidas em I, o autor é parte legitima para a acção (artigo 26 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil).