Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0220715

Data
02/07/2002
Relator
Lemos Jorge
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Terceiro Simulação Preferência Preço


Sumário

I - Terceiros, para efeitos de simulação, são quaisquer pessoas que não sejam os simuladores, nem os seus herdeiros, a menos que, quanto a estes, se trate de herdeiros legitimários que venham impugnar o negócio simulado para defender as suas legítimas.
II - Em caso de simulação de preço da coisa objecto da preferência, esta tem de ser exercida pelo preço real.