Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0220549

Data
14/05/2002
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Caso julgado formal Notificação Presunção Arguição de nulidades Acto processual


Sumário

I - Presume-se que a parte soube da existência de nulidades do acto processual ao ser notificada deste e quando a natureza dele lhe impunha a normal diligência de exercer actividade que o levasse a tomar conhecimento de tais nulidades.
II - Tem força de caso julgado formal, não podendo ser revogado em recurso da posterior apelação da sentença final, o despacho a que a parte imputou nulidades processuais sem contudo contra ele reagir dentro dos 10 dias subsequentes à respectiva notificação.