Sujeito passivo Terceiro Pedido subsidiário Intervenção provocada Relação jurídica
Sumário
I - O autor pode chamar a intervir um terceiro na posição de réu, a fim de formular contra ele um pedido subsidiário, no caso de dúvida fundamentada sobre o verdadeiro sujeito passivo da relação jurídica material controvertida.
II - O requerente do chamamento deve, porém, convencer das razões de incerteza sobre o titular passivo da relação jurídica material controvertida, ou seja, tem de expor os factos consubstanciadores da justificada dúvida.
III - Acresce que o referido pedido subsidiário só é possível desde que, com a sua formulação, se não convole para uma relação jurídica diversa da inicialmente controvertida.