Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0220512

Data
15/10/2002
Fonte
Decisão
Provido. decidido não tomar conhecimento.

Prova pericial


Sumário

O pedido de realização de segunda perícia, desde que seja fundamentado, não pode ser indeferido com o argumento de a primeira ter sido "realizada por instituição idónea e reconhecidamente competente".


Texto da decisão