Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0220479

Data
18/06/2002
Relator
Teresa Montenegro
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Indemnização Empreitada Mora do devedor Defeito da obra Notificação admonitória


Sumário

I - Não havendo declaração alguma, expressa ou não, de a empreiteira não querer efectuar a reparação dos defeitos da obra, o dono dela deveria tê-la intimado, formalmente, para que realizasse os necessários trabalhos dentro de determinado prazo, razoável, com a cominação de se considerar o não cumprimento como definitivo.
II - Só depois de decorrido tal prazo sem que a empreiteira cumprisse, poderia então o dono da obra encarregar terceiro de proceder às reparações, exigindo depois que a empreiteira pagasse o respectivo preço.