Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0220288

Data
12/03/2002
Relator
Afonso Correia
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Banco Responsabilidade Assinatura Falsificação Extravio de cheque Levantamento de dinheiro depositado Uso de nome falso


Sumário

O Banco não é responsável pelo levantamento, a favor de terceiro que se identificou como seu cliente e assinou o cheque no lugar do endosso, do dinheiro depositado por outro cliente titular de conta à ordem a quem alguém não identificado subtraíra o cheque e fotocópia do bilhete de identidade da mulher e contitular da conta, vindo depois a constar do cheque a assinatura dela, imitada ou falsificada, no lugar do saque, e tendo o depositante comunicado ao Banco essa subtracção ou extravio só passados dias, quando o levantamento já estava consumado, sendo certo que o banco sacado só entregou o dinheiro depois de verificar a semelhança da assinatura da sacadora com a da ficha respectiva, em poder dele, e que o endosso para pagamento era feito, no cheque cruzado, por cliente seu.