Contrato de trabalho a prazo Nulidade de estipulação de prazo
Sumário
É nula a estipulação do termo aposto na celebração do contrato de trabalho a termo "... nos termos da alínea h) do artigo 41 do anexo ao Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro", pois, embora se declare nunca ter o trabalhador sido contratado por tempo indeterminado, dele não constam duas outras indicações necessárias: - ter o trabalhador idade compreendida entre os 16 e os 30 anos e estar inscrito nos centros de emprego.