Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0210704

Data
01/07/2002
Relator
Machado da Silva
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Contrato de trabalho a prazo Nulidade de estipulação de prazo


Sumário

É nula a estipulação do termo aposto na celebração do contrato de trabalho a termo "... nos termos da alínea h) do artigo 41 do anexo ao Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro", pois, embora se declare nunca ter o trabalhador sido contratado por tempo indeterminado, dele não constam duas outras indicações necessárias: - ter o trabalhador idade compreendida entre os 16 e os 30 anos e estar inscrito nos centros de emprego.


Texto da decisão