Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0210370

Data
19/06/2002
Relator
Fransisco Marcolino
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Audiência de julgamento Interrupção Eficácia Provas Perda


Sumário

Nos casos em que a reabertura da audiência não excede 30 dias após a interrupção, a prova produzida não perde eficácia.
E, isto porque se entende que a reabertura dentro desse período de tempo obsta a que a prova se perca na memória do juiz, razão de ser do n.6 do artigo 238 do Código de Processo Penal.


Texto da decisão