Audiência de julgamento Interrupção Eficácia Provas Perda
Sumário
Nos casos em que a reabertura da audiência não excede 30 dias após a interrupção, a prova produzida não perde eficácia.
E, isto porque se entende que a reabertura dentro desse período de tempo obsta a que a prova se perca na memória do juiz, razão de ser do n.6 do artigo 238 do Código de Processo Penal.