Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0209828

Data
10/01/1990
Relator
Judak Figueiredo
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Medida da pena Violação Sequestro


Sumário

I - Incorre na prática de um crime de violação do artigo 201, nº 1 e de um crime de sequestro do artigo 160, nº 1 ambos do Código Penal, o arguido que, acedendo a transportar a ofendida para casa desta, acabou por conduzi-la, contra a sua vontade, para outro local, onde, depois de vencer a resistência que lhe foi oposta, veio a manter relações sexuais com a ofendida a quem ameaçou e apertou violentamente o pescoço, produzindo-lhe lesões corporais.
II - Consideram-se adequadas as penas de 4 anos e de 1 ano de prisão aplicadas ao arguido respectivamente pelos crimes de violação e de sequestro, e correcta também a pena única de 4 anos e 2 meses de prisão.