Pressupostos Atenuação especial da pena Tentativa Dolo eventual
Sumário
I - O dolo eventual não é incompatível com a prática de homicídio na forma tentada.
II - Só pode haver atenuação especial da pena quando determinada circunstância enumerada no artigo 73, ou mesmo 72, do Código Penal diminua de forma essencial e acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente de modo que aquela ilicitude ou esta culpa não assumam a gravidade pressuposta pelo legislador no tipo legal de crime.
III - Esse circunstancilismo não se verifica só pelo facto de haverem decorrido cerca de 6 anos sobre a prática dos factos e a ré manter boa conduta.