Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0203884

Data
20/02/1990
Relator
Miranda Gusmão
Fonte
Decisão
Revogada a sentença.

Compropriedade Usucapião Casamento Regime de bens do casamento


Sumário

I - Qualquer dos cônjuges, independentemente do regime de bens, pode adquirir a propriedade de coisa imóvel por usucapião.
II - A aquisição da propriedade por usucapião reporta-se
à data do início da posse em nome próprio.
III - O bem adquirido por usucapião entra na comunhão conjugal se à data da aquisição o matrimónio não se encontrava dissolvido e se ignorava o regime da comunhão geral de bens.
IV - Dissolvido o matrimónio por óbito de um dos cônjuges a comunhão conjugal dá lugar à comunhão hereditária.
V - A comunhão hereditária rege-se pelas normas da compropriedade.