Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0151926

Data
08/04/2002
Relator
Aníbal Jerónimo
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Servidão de passagem Uso Administração Coisa comum


Sumário

I - Um mero locatário não pode arrogar-se do direito de retirar uma cancela que sempre existiu a vedar o acesso às propriedades, ainda anteriormente à edificação da casa onde habita.
II - Se o autor pretende, na acção, a manutenção duma cancela que serve para resguardar a propriedade, sem prejuízo de os réus não serem privados de entrar e sair através dela para o prédio que habitam, correctamente se declarou na sentença que ao autor assiste o direito de ter colocada a cancela e mantê-la permanentemente fechada, sem prejuízo de aos réus ser entregue uma chave para passarem por esse local.