Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0151819

Data
20/05/2002
Relator
Fernandes do Vale
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Admissibilidade Execução Intervenção de terceiros Legitimidade passiva


Sumário

I - É pelo título executivo que se determina a legitimidade passiva na execução.
II - O processo executivo não tem como finalidade dirimir um litígio, mas dar satisfação a um direito definido por um título munido de força executiva.
III - A própria natureza, ritologia e terminologia do processo executivo inculcam e impõem a sua inadequação e incompatibilidade com a admissão do incidente de intervenção de terceiro.