Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0151778

Data
25/02/2002
Relator
Santos Carvalho
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Responsabilidade civil Violação


Sumário

Uma agência organizadora de viagens, que vendeu aos autores um programa de férias, com viagem incluída, é responsável pelos danos sofridos por estes com o atraso dessa viagem, por não ter dado satisfação a um dever de protecção - de circunscrever e minorar os efeitos de qualquer percalço ocorrido na viagem - "a latere" da conduta prescrita pelo contrato celebrado entre as partes.