Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0151672

Data
04/03/2002
Fonte
Decisão
Revogada.

Ruído Actividade industrial


Sumário

Não se encontrando determinado que o funcionamento da actividade industrial da ré, porventura violadora de direitos dos autores, designadamente da sua saúde, também os afectaria se fossem pessoas normais, mesmo embora de sensibilidade especial, mas não padecessem de neurose depressiva a autora e de neurose ansiosa e bronquite crónica o autor, não pode acolher-se o pedido previsto no artigo 1346 do Código Civil.