Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0151614

Data
21/01/2002
Relator
Pinto Ferreira
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Letra Assinatura


Sumário

Provado que a ré, apesar de não saber ler nem escrever, tendo apenas aprendido a fazer a sua assinatura, assinou efectivamente a letra descontada, não está impedido para ela ré o nascimento das obrigações da letra contraídas pelo contrato de desconto, não obstante ter ficado provado, que a referida letra não foi feita nem confirmada perante notário, depois de lido o documento à subscritora (artigo 373 n.3 do Código Civil).