Ónus da prova Tribunal competente Tribunal comum Alimentos União de facto Pensão de sobrevivência
Sumário
I - É o tribunal comum, e não o Administrativo, o competente para conceder a pensão de sobrevivência regulada no Decreto-Lei n.322/90, de 18 de Outubro, e no Decreto Regulamentar n.1/94, de 18 de Janeiro.
II - É ao pretendente da referida pensão de sobrevivência que cabe o ónus de prova mas só da união de facto, com o titular do direito à pensão de reforma, por tempo superior a dois anos, como, ainda, da carência efectiva da prestação de alimentos e da impossibilidade de os obter das pessoas obrigadas a essa prestação.