Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0151170

Data
01/07/2002
Relator
Paiva Gonçalves
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Admissibilidade Prova testemunhal Simulação


Sumário

No caso de simulação invocada pelos próprios simuladores, o princípio da inadmissibilidade de prova testemunhal, previsto no artigo 394 n.2 do Código Civil, não admite excepções.


Texto da decisão