Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0151133

Data
19/11/2001
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Juros de mora Danos patrimoniais Mora do devedor Danos morais


Sumário

A regra do artigo 805 n.3 do Código Civil, tanto vale para os danos patrimoniais como para os danos não patrimoniais, pois a lei não distingue, nem existe razão para distinguir, dado que, em ambos os casos, se está perante quantias devidas aos lesados, que não foram pagas no momento fixado por lei, o que, nos termos do n.1 do artigo 804 do Código Civil, constitui o devedor na obrigação de reparar os danos causados pela mora.