Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0151039

Data
15/10/2001
Relator
Caimoto Jácome
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Poderes da relação Acidente de viação Nexo de causalidade Alteração dos factos Especificação


Sumário

I - Por não incidir caso julgado formal sobre a especificação e o questionário da base instrutória não reclamada pelas partes, a Relação pode modificar essa base introduzindo alterações que, correspondendo à verdade do processo, se justifiquem.
II - Não havendo prova de o condutor do auto pesado de passageiros da segurada da ré haver cometido, no local, dia e hora do acidente de viação, algum facto ilícito e culposo em nexo causal com a danificação do automóvel do autor, não pode imputar-se à Seguradora ré obrigação de indemnizá-lo.