Direito de retenção Contrato-promessa Posse Embargos de terceiro Tradição da coisa
Sumário
Beneficiando a embargante, em virtude da "traditio" da fracção objecto do contrato-promessa, do direito pessoal de gozo da coisa, tal direito será afectado com a venda judicial, uma vez que este acto translativo do direito de propriedade a privará da fruição do imóvel; assim, quer a penhora, quer a venda em processo executivo, sendo a embargante terceiro, são actos que violam não só a posse, se se apurar ser esta exercida em nome próprio, como violam o direito da embargante, incompatível com o acto judicial da venda.