Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0150958

Data
06/07/2001
Relator
Fonseca Ramos
Fonte
Decisão
Provido.

Direito de retenção Contrato-promessa Posse Embargos de terceiro Tradição da coisa


Sumário

Beneficiando a embargante, em virtude da "traditio" da fracção objecto do contrato-promessa, do direito pessoal de gozo da coisa, tal direito será afectado com a venda judicial, uma vez que este acto translativo do direito de propriedade a privará da fruição do imóvel; assim, quer a penhora, quer a venda em processo executivo, sendo a embargante terceiro, são actos que violam não só a posse, se se apurar ser esta exercida em nome próprio, como violam o direito da embargante, incompatível com o acto judicial da venda.