Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0150865

Data
17/09/2001
Relator
Couto Pereira
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Execução Benefício da excussão prévia Acção de condenação


Sumário

Em acção destinada a obter o reconhecimento da existência e da violação do direito de crédito, o credor pode demandar simultaneamente o devedor e o fiador.
Só na acção executiva pode este invocar, caso exista, o beneficio da excussão prévia dos bens do devedor.