Execução Benefício da excussão prévia Acção de condenação
Sumário
Em acção destinada a obter o reconhecimento da existência e da violação do direito de crédito, o credor pode demandar simultaneamente o devedor e o fiador.
Só na acção executiva pode este invocar, caso exista, o beneficio da excussão prévia dos bens do devedor.