Cláusula penal Comodato
Sumário
I - A cláusula penal tem um fim punitivo que só será ilegítimo se houver uma chocante desproporção entre os danos que previsivelmente o devedor causar com a sua conduta e a indemnização prevista na cláusula para os ressarcir.
II - Não é manifestamente excessiva a cláusula penal fixada, num contrato de comodato, no montante de um milhão de escudos por cada mês que o comodatário, após findar o prazo contratual sem ter sido prorrogado, persistisse em continuar a usufruir o prédio urbano, que gratuitamente lhe fora confiado, situado em cidade provinciana, constituído por casa de rés-do-chão 2 andares e garagem com área de 153 metros quadrados, 96 metros quadrados de áreas descoberta e 4098 metros quadrados de logradouro.