Tribunal da relação Matéria de facto Alteração Gravação da prova Depoimento de testemunha
Sumário
I - No depoimento oral de uma testemunha, considerado e formado por um complexo de situações e factos, em que sobressai o seu porte, as suas reacções imediatas, o sentido dado à palavra e à frase, o contexto em que aquele é prestado, o ambiente gerado em torno da testemunha, a forma como é feita a pergunta e como surge a resposta, tudo contribui, com mais ou menos amplitude, para a formação da convicção do julgador.
II - Deste modo, a valoração de um depoimento pelo julgador é algo absolutamente imperceptível na gravação da prova.
III - Acresce que esta percepção é insindicável pelo tribunal superior, por não intervir naquela acção, tanto mais que se considera sempre feita com alguma subjectividade.