Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0150452

Data
12/11/2001
Relator
Lázaro de Faria
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Suspensão Embargos de executado Execução Valor Caução


Sumário

O valor da caução a prestar pelo embargante, para efeito de suspensão da execução na sequência de embargos de executado, deve ter em conta os interesses vencidos à data da petição executiva e do pedido de caução e ainda os interesses vincendos no período provável da pendência daqueles embargos.