Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0150441

Data
14/05/2001
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Falta Fiador Arrendamento para habitação Responsabilidade Pagamento Resolução do contrato Renda Licença de utilização Duração


Sumário

I - A falta de menção da existência da licença de utilização e demais elementos só é impeditiva da celebração do contrato de arrendamento urbano através de escritura pública.
II - O fiador do locatário é responsável salvo estipulação em contrário, só enquanto não findar o período inicial de duração do contrato.