Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0150382

Data
07/05/2001
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Presunção Propriedade horizontal Parte comum Encargos de conservação de partes comuns


Sumário

I - A presunção legal de comunhão de certas partes do prédio pode ser afastada não só pela menção em contrário expressa no título constitutivo da propriedade horizontal, mas também pela prova, através de outros meios, incluindo testemunhais, de que tais partes "ad initio" estão afectadas à utilização de particular de determinada fracção.
II - Feitas essa prova, nada obsta a que as despesas correspondentes às ditas partes comuns recaiam unicamente sobre os condóminos que delas se sirvam ou possam servir em exclusivo.