Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0150241

Data
30/04/2001
Relator
Aníbal Jerónimo
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Juros de mora Mútuo Nulidade por falta de forma legal


Sumário

I - A nulidade do contrato de mútuo, por falta da forma legal, abrange todas as suas cláusulas, designadamente a relativa ao prazo para restituição da quantia mutuada.
II - Assim, o devedor só fica constituído em mora, quanto à obrigação de restituição da quantia mutuada, com a interpelação para essa restituição, e os respectivos juros só são devidos a partir da data de tal interpelação.