Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0150156

Data
23/04/2001
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Caso julgado Indemnização Valor Expropriação por utilidade pública Logradouro Perda Benfeitoria Recurso da arbitragem Solos Aptidão construtiva


Sumário

I - Não se forma caso julgado quanto aos factos que suportaram a decisão da arbitragem pendente de recurso.
II - A parte sobrante que era logradouro de um prédio urbano fica desvalorizada quando, e na medida em que, a expropriação reduza a sua área.
III - Se a parcela expropriada foi avaliada como apta para construção, não há que acrescer a esse valor o das benfeitorias.