Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 0150122

Data
05/03/2001
Relator
Caimoto Jácome
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Matéria de facto Poderes da relação Interpretação Apreciação da prova Respostas aos quesitos


Sumário

I - As respostas aos quesitos não têm que ser meramente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham dentro da matéria articulada.
II - Por outro lado, as respostas aos quesitos devem ser logicamente interpretadas, de acordo com os articulados de onde os quesitos são extraídos.
III - Devem, também, ser apreciadas à luz do princípio da livre apreciação da prova, sendo que toda a prova deve ser devidamente ponderada e concatenada.
IV - A decisão do tribunal da 1ª instância sobre a matéria de facto apenas pode ser alterada, pela Relação, nos casos previstos no artigo 712 do Código de Processo Civil.